1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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Esta Circular de Informações Aeronáuticas tem por finalidade dar conhecimento acerca da publicação de Saídas Omnidirecionais no espaço aéreo brasileiro.
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As disposições contidas nesta AIC aplicam-se aos órgãos integrantes, elos e usuários do SISCEAB.
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A – Exemplo de Carta SID OMNI;
B – Exemplo de descrição textual de Procedimento SID OMNI.
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ADEL –Elevação de Aeródromo
DER –Final da Pista de Decolagem
GNSS –Sistema mundial de navegação por satélite
MACAR –Manual de Confecção de Cartas Aeronáuticas MSA –Altitude Mínima de Setor
OMNI –Saída Omnidirecional
PANS OPS –Procedimentos para Serviço de Navegação Aérea –Operações de Aeronaves
RMK –Observação SID -Saída Padrão por Instrumentos
VAR/CHG -Declinação Magnética e variação anual
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2.1. Saídas Omnidirecionais, designadas SID OMNI, são procedimentos de saída por instrumentos cujo trecho inicial é, na maioria dos casos, o rumo da pista de decolagem e que permitem a execução de curvas para qualquer direção desejada após a aeronave atingir uma determinada altitude. Neste aspecto, as SID OMNI diferem das saídas por instrumentos tradicionais por não possuírem trajetórias de voo pré-definidas e não precisarem de auxílios à navegação para provimento de guia de navegação.
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2.2. Esse tipo de procedimento possibilita maior flexibilidade para o planejamento e execução do voo, permitindo ao piloto navegar livremente para o ponto onde o voo em rota será iniciado e é normalmente isento de restrições laterais e verticais.
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2.3. Assim sendo, a publicação de SID OMNI proporciona uma alternativa à execução de decolagens obedecendo-se as trajetórias pré-determinadas das saídas por instrumentos tradicionais, mitiga problemas associados à inoperância de auxílios à navegação e permite a racionalização do número de cartas de procedimentos publicadas na AIP MAP.
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2.4. Os critérios para elaboração e publicação de SID OMNI são aqueles previstos no PANS-OPS (Doc 8168 Vol I e II) e MACAR, respectivamente. Os requisitos relativos à documentação e ao processo de elaboração são apresentados na ICA 96-1 (Cartas Aeronáuticas).
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3.1. As SID OMNI serão publicadas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) em substituição ou complemento às saídas por instrumentos tradicionais (com trajetórias prédeterminadas), conforme processos e critérios definidos na ICA96-1. NOTA: As DO-ATM dos Órgãos Regionais serão responsáveis por analisar a circulação aérea nos aeródromos e decidir sobre a solicitação de publicação de SID OMNI para determinada localidade, levando-se em consideração as premissas estabelecidas na ICA 100- 44 (Conceito de Espaço Aéreo), principalmente quanto ao tipo de Serviço ATS prestado, ao movimento aéreo IFR (12 mil/ano) e à racionalização do número de cartas publicadas na AIP-MAP.
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3.2. Quanto ao formato, as SID OMNI poderão ser publicadas em uma carta aeronáutica, ou apenas descritas de forma textual, e serão disponibilizadas na publicação oficial AIP-MAP e AISWEB, conforme padrões previstos no MACAR. Ver exemplos nos Anexos A e B, respectivamente.
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4.1. Uma SID OMNI será publicada por meio de uma carta aeronáutica sempre que:
a) Houver restrições de espaço aéreo; ou
b) Sejam exigidos requisitos específicos, tais como GNSS, Vigilância ATC, VOR, DME, etc.
NOTA: Nos outros casos, será apenas publicada a descrição das manobras do procedimento, com os dados de ADEL, Altitude de Transição, serviços, descrição das manobras, close-in, MSA, VAR, VA/CHG, DER, conforme modelo do Anexo B.
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4.2. Quando publicadas por meio de uma carta aeronáutica, as SID OMNI terão as seguintes características (ver exemplo no Anexo A):
a) Título da carta: “Saída Padrão por Instrumento (SID)”;
b) Identificação do procedimento: “OMNI”;
c) Poderão ser definidas restrições em termos de setores de operação ou de altitude mínima (ou FL mínimo).
NOTA: Setores de restrição serão descritos em termos de rumos magnéticos, a partir do ARP, e serão hachurados, indicando a proibição do voo naquele setor; d) O campo de observações (RMK) deverá apresentar requisitos importantes à execução do procedimento. Exemplo: Curva antes da DER proibida devido a obstáculos na lateral da pista. NOTA: Demais detalhamentos são apresentados no MACAR/2019.
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5.1. A fraseologia a ser empregada na utilização de SID OMNI seguirá o estipulado no MCA 100-16 (fraseologia de tráfego aéreo) quanto às saídas padrão por instrumentos.
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5.2. Nas comunicações radiotelefônicas o nome da saída será “Saída OMNI”.
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5.3. Na execução de SID OMNI, obrigatoriamente, será informada a transição a ser utilizada, a qual poderá ser um fixo de saída da área de controle terminal, uma radial, um QDR, um ponto de coordenadas, um ponto significativo, um ponto de rota, um azimute, etc., e a partir do qual a aeronave seguirá a fase em rota de seu voo.
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5.4. A critério do Órgão ATS, uma trajetória específica poderá ser utilizada, de acordo com a necessidade, para que se garanta, por exemplo, a separação entre aeronaves. Em todo caso as eventuais altitudes (ou FL) mínimas serão obedecidas. Essas trajetórias específicas poderão ser designadas pela interceptação de marcações magnéticas, vetores radar, ou mesmo navegação autônoma, cabendo aos pilotos em comando a informação quanto à impossibilidade de cumprimento de tais instruções. Em todo caso orientações detalhadas deverão ser passadas aos pilotos por ocasião da autorização em solo.
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5.5.
Exemplos de fraseologia:
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6 RESPONSABILIDADE DOS CONTROLADORES DE TRÁFEGO AÉREO E OPERADORES DE ESTAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES AERONÁUTICAS.
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6.1. Cabe aos órgãos ATC manter todas as separações previstas nas normas em vigor. As Estações de Telecomunicações Aeronáuticas devem disponibilizar todas as informações necessárias à segura evolução dos voos.
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7 RESPONSABILIDADE DOS PILOTOS EM COMANDO DAS AERONAVES
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7.1. Observar as áreas a serem evitadas, caso existam.
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7.2. Manter o gradiente mínimo de 3,3% (caso não haja outro publicado) até a altitude mínima da próxima fase do voo. Restrições de altitudes poderão ser adotadas, observando-se as altitudes mínimas de setor (MSA), a altitude mínima da ATCSMAC, ou outra conforme publicada, desde que seja garantido que nível mínimo da próxima fase do voo seja alcançado até o ponto de rota designado.
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7.3. Informar a trajetória de voo proposta (até o ponto no qual o voo em rota será iniciado) ao órgão ATS, antes do acionamento dos motores.
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7.4. Caso não seja possível executar algum procedimento descrito em carta ou indicado pelo órgão ATS, informar a este antecipadamente.
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8.1. Esta AIC entra em vigor em 20 de junho de 2019.
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8.2. Os casos não previstos nesta AIC serão resolvidos pelo Exmo. Sr. Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA.
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8.3. Esta AIC republica a AIC N10/19.
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Contato/Contact:
Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica
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Departamento de Controle
do Espaço Aéreo-DECEA
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Av. Gen. Justo, 160
CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil
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AFS: SBRJZXIC
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AIC
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N 34/2024
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Publication Date/
Data de publicação:
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28 NOV 2024
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Effective date/
Data de efetivaçao:
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28 NOV 2024
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SAÍDAS OMNIDIRECIONAIS NO ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO
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